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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:18
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
O Processo Civil hoje

Melissa Cristina Reis - Advogada e Mestranda em Processo Civil, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2005 - 10:01
Súmula 309: um equívoco que urge ser corrigido!

Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM - www.mariaberenice.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2005 - 02:00
Direito individual ou dever social?

Rebeca Ferreira Brasil - Bacharela em Direito pela Universidade de Fortaleza
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:04
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Fundamentais e Direitos individuais e coletivos: primeiras linhas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário (UNED). [email protected] , [email protected], [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Janeiro de 2005 - 03:00
Questões Sobre Direito Administrativo do Trânsito

Helio Estellita Herkenhoff Filho - ex-professor da UFES e analista judiciário lotado em gab. de Juiz do TRT 17 Região
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Setembro Negro, Setembro Triste, Setembro da Dor.

"Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresa pela ESAN/SP, pos graduado em estratégia empresarial (1996); atualmente cursando o quarto ano de direito da Universidade São Francisco, campus de São Paulo".
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00
Anotações Sobre os Projetos de Leis que Alteram o Código de Processo Civil

"Alencar Frederico, é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário".
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 01:00
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Processual Penal.

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. HEDIONDEZ. CUSTÓDIA CAUTELAR. RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA.
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2004 - 16:47
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
Execução Provisória - Recurso do MP - Marcelo

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Decretos Publicado em 28 de Outubro de 2000 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:24
Adoção por casais homoafetivos e o melhor interesse do menor

Por Luciano Lessa Amarantes Junior Sobreira e Giovanna Pagani Scaramussa.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 13:59
Cozinheira do refeitório arrastado pela lama em Brumadinho tem indenização negada por estar de férias no momento da tragédia

Os pedidos forma julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Julho de 2022 - 12:37
Reconhecida discriminação em dispensa de bancária que retornou ao trabalho após ter aposentadoria por invalidez cancelada

Os pedidos da ação trabalhista foram julgados procedentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:59
O Direito ao Processo justo à luz das garantias fundamentais conjecturadas pelas normas constitucionais e infraconstitucionais

O escopo do presente artigo é analisar o direito ao processo justo, a partir de um exame concentrado nas garantias fundamentais estabelecidas pela conjectura constitucional em vigor. Corrobora a decisão justa uma análise sobre as características do devido processo legal, o qual postula todas as demais garantias processuais sob a perspectiva dos direitos fundamentais, tendo em vista o direito substancial como forma de tutela do direito material. O principal preceito para assegurar a legitimidade da decisão judicial é a inclinação do Estado em favor das partes com o fim de proporcionar equidade no decorrer do processo, tendo em vista o meritório princípio do devido processo legal, com ênfase nas garantias processuais. A metodologia empregada é o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e análise legislativa como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

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